A CCJ aprovou ontem o projeto de lei que pretende introduzir no Artigo Sexto da Constituição brasileira o direito à busca pela felicidade. Se aprovado em plenário, a redação final do Artigo ficará assim:
"São direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a Previdência Social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados".
Imediatamente me lembrei de uma outra ocasião quando a busca da felicidade foi incluída em um documento oficial. O documento escrito em 4 de julho de 1776, por ocasião da Independência dos Estados Unidos diz o seguinte em seu segundo parágrafo:
"We hold these truths to be self-evident, that all men are created equal, that they are endowed by their Creator with certain unalienable rights, that among these are life, liberty and the pursuit of happiness".
Grande diferença, não é mesmo? Enquanto os americanos associam à busca a felicidade a um direito inalienável de todo ser humano, juntamente com o direito a vida e a liberdade, a lei brasileira quer DEFINIR e nos TUTELAR sobre o que é felicidade!
Ou seja, atendidos os direitos sociais estaremos plenamente felizes.
Mesmo? E se por acaso eu achar que felicidade é não estudar, passar fome ou outra barbaridade qualquer? Será que estarei infringindo a lei? Sofrerei sanções do Estado pelo novo Ministério da Felicidade a ser disputado a tapa pelos partidos da base aliada?
Bem, nesse caso sugiro que cada brasileiro envie aos seus nobres representantes, uma pequena lista contendo aquilo que os tornaria realmente felizes, para não infringir o espírito da nova lei.
Minhas contribuição: passear fora da América do Sul e descansar em algum resort não banhado pelo Oceano Atlântico, pelo menos uma vez por ano.
Quanto aos recursos não é preciso se preocupar. Tudo será financiado pelo novo programa social "Bolsa Felicidade" a ser criado com recursos do inesgotável pré-sal e que virá nas versões real, dólar ou euro. Bem básico.
quinta-feira, 11 de novembro de 2010
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Hahaha!! Gostei da sua sugestão!! Vou mandar algumas definições de felicidade ao senador Cristovam (o brilhante autor dessa lei estapafúrdia). Cristovam se apresenta como legítimo sucessor de Suplicy.
ResponderExcluirAbraço.